Ele é o tributo centenário mais famoso (e temido) no Brasil, é aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que você ganha, acompanhando a evolução patrimonial anualmente.
Existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda:
• Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país (para fins fiscais) ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda, e certos rendimentos são isentos de cobrança para contribuintes que ganham abaixo do limite mínimo estabelecido anualmente.
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – É destinado a empresas e outras entidades domiciliadas no Brasil. Nesse caso, a alíquota do IRPJ é aplicada sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
É fundamental ter atenção ao prazo, se a entrega da declaração ocorrer após o período estipulado pela Receita Federal será cobrado uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20%.
A Receita Federal realiza a chamada malha fina, que é o cruzamento de dados para checagem das informações informadas pelos contribuintes, caso haja alguma divergência você pode ser chamado para prestar esclarecimentos, o ideal é solucionar o problema o mais rápido possível.
A RAS mantêm suas obrigações em dia com a Receita Federal, evitando multas e problemas futuros.